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Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente

Administração Pública Municipal deve estar atenta às diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente. A tendência atual demonstra a transferência das competências sobre o Licenciamento Ambiental para os municípios com Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) devidamente constituído.

A crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. O CODEMA é um órgão criado para esse fim, isto é, para incluir os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e a recuperação dos danos ambientais..

Como criar o CODEMA

  • Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o CODEMA. É importante que haja espaço para se falar por que existe o conselho e do papel que este vai exercer no município. Esse momento é importante, também, para se identificarem pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
  • Redação e aprovação da lei. O conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do conselho. Uma minuta de lei está disponível para download. (Fonte: http://www.feam.br).
  • Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do conselho e a seus respectivos suplentes.
  • Criação e aprovação do regimento interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o regimento interno do conselho. Trata-se de documento que, conforme a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e suas formas de organização. Veja minuta de regimento interno. (Fonte: http://www.feam.br).
  • Reuniões periódicas. O conselho deve se reunir com periodicidade regular; é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade na condição de ouvintes.

A prefeitura deve dar condições para o funcionamento do CODEMA. Por isso, convém que, antes da sua criação, seja instalado o órgão ambiental municipal. Esse órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para apoiar, inclusive em âmbito administrativo, o funcionamento do conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal pôr em prática as decisões do conselho para que este se torne instrumento efetivo de promoção da qualidade ambiental no município.

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